quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CORRESPONDÊNCIA URBANA

Querida Ana Paula,


Nós, do Primeira Fonte, que estamos gratas por ter  cedido um pouco do seu exíguo tempo, perguntamos: podemos postar em correspondência urbana os vídeos da tv brasil que você indicou no urbanamente?


Enquanto isto, nos trampos  do trânsito e das panelas, apesar de a Sra. Presidenta ter nos informado que lugar de mulher é na Presidência da República, haveria tempo para pensar entre um tempero  e outro, se a cidade influência o comportamento de seus habitantes. Por exemplo, não vejo como possa  haver pequenos furtos nas amplas avenidas de Brasília;  não imagino lá os flanelinhas , os meninos que pela janela do carro nos levam os relógios arrancados dos pulsos.


Mas nas ruas estreitas do Rio, em seus becos , creio em mil possibilidades de latrocínios.
Para corrigir estes termos que emprego como furtos, latrocínio só com a ajuda da tati. por isto copio este email para ela.

Beijo
Esther





Mônica, querida,


Empreguei os termos corretos ou compus o juridiquês da ignorância louca?


Beijos,

Esther



Oi Amores,


Vamos ao juridiquês:


Furto (art. 155 do cod penal) é a subtração de bem móvel sem violência a coisa ou a pessoa - há agravantes como rompimento de obstáculos, abuso de confiança, fraude, destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas - pena reclusão de 1 a 4 anos, com aumento de pena se o furto for duarnte o repouso noturno e de 2 a 8 anos se for qualificado por uma ou mais agravantes


O roubo (art. 157 do CP) é a mesma coisa com violência contra a pessoa, ameaça ou na condição de reduzir-lhe a resitêcnia - há agravantes também: se a violência é exercida com arma de fogo, se há concurso de 2 ou mais pessoas e/ou se a vítma é agente de transporte de valores e o autor do crime conhece essa circunstância - pena de 4 a 10 anos, se for qualificado aumenta-se a pena de 1/3 até a metade


O latrocínio (art. 157 parágrafo 3º) é quando resulta lesão corporal de natureza grave e se resultar em morte - pena com lesão corporal de 5 a 15 anos - se resultar no evento mmorte a pena é de 20 a 30 anos.


Há ainda a qualificação por sequestro relâmpago - quando a vítima é mantida sob a vigilância do autor


O sequestro (art. 158) - pena de 8 a 15 anos - se a vítima ficar mais de 24 horas em poder do autor a pena è de 12 a 15 anos, se resulta em lesão grave a pena sobe de 16 a 24 anos e se resultar morte a pena é de 24 a 30 anos.


Se em qualquer dos crimes ainda dorem mais de 3 autores vão responder também por formação de quadrilha (pois se unirão com a intenção de cometer crime) - art. 288 cuja pena é de 1 a 3 anos ou de 3 a 6 anos se for crime hediondo.


Adoro a máteria.
Qualquer dúvida é só falar


Muitos beijos

Mônica Wadt



Esther,


Passei o dia na rua, cheguei agora de tardinha e tinha assunto urgente para para escrever no http://www.urbanamente.net/blog/  blog. Não relacionado a temas urbanos, mas urgiam assim mesmo. Só acabei de escrever e publicar agora.


Topo a empreitada. Acho que a forma da cidade e seus espaços interferem no comportamento dos indivíduos, sim, mas a relação é mais dialética. Não vejo necessariamente que situações como as mencionadas por você ocorram dessa maneira no Rio ou em Brasília, para manter os exemplos. Recorrerei a Jane Jacobs e ao nosso brasileiríssimo e maravilhoso Carlos Nelson dos Santos.


Os vídeos da tv brasil estão à disposição, claro. Me avise se tiver qualquer problema para acessá-los.

beijos,
Ana Paula

Seguem os vídeos que foram ao ar na TV Brasil com a urbanista Ana Paula Medeiros,da UFRJ, que sobrevoou a Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, afetada por deslizamentos de terra. Ela sugere medidas para evitar novas tragédias.



 (parte 1)




   (parte 2)



 
(parte 3)


(parte 4)